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CONCIDADEO MSTL convoca todas as famílias para participarem da 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Bernardo do Campo, um espaço fundamental para discutirmos a cidade que queremos.

Para participar, você deve preencher a ficha de inscrição identificando o MSTL como sua entidade e MOVIMENTOS POPULARES como seu segmento.

A ficha preenchida deve ser entregue no MSTL.
Outra opção é entregar a ficha de inscrição já preenchida no local da conferência, no sábado, dia 18/06/2016, às 8h.

Você também pode se inscrever preenchendo a ficha online. CLIQUE AQUI PARA PREENCHER A FICHA.

O credenciamento será realizado no dia 18 de junho de 2016, a partir das 8h, quando iniciaremos a 4ª Conferência Municipal das Cidades no CRI - Centro de Referência ao Idoso, que fica na Av. Redenção, 271, Centro.

Quem tiver dúvidas, procure pelos colaboradores nos grupos ou na nossa sede.

 

SAIBA MAIS

Tema: Função Social da Cidade e da Propriedade

Lema: Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas

Estamos em meio ao processo de realização de conferências das cidades. A primeira etapa consiste nas conferências municipais, seguidas pelas conferências estaduais, culminando na 6ª Conferência Nacional das Cidades, que está convocada para ser realizada em 2017, em Brasília.

Em 2009 São Bernardo organizou uma grande Conferência Municipal, que marcou a reinserção do município no debate democrático acerca da política urbana nacional. Naquele ano, enquanto o país se achava na 4ª edição da Conferência Nacional das Cidades, a Conferência Municipal de São Bernardo estava em sua segunda edição, pois o município só havia aderido, até então, à 1ª Conferencia em 2003. A 2ª Conferencia Municipal da Cidade de São Bernardo, em 2009, fez-se com ampla participação da sociedade civil, num momento em que se debatia a criação do ConCidade - Conselho Municipal da Cidade e do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo.

A 3ª Conferência Municipal da Cidade realizada em 2013 culminou com a elaboração e encaminhamento de diversas propostas que contribuem não só com a formulação da política nacional e estadual de desenvolvimento urbano como com a consolidação do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano e ainda tivemos a eleição de muitos dos nossos delegados à Conferência Estadual e à Conferência Nacional das Cidades onde fomos representados em praticamente todos os segmentos.

Iniciamos, ainda em 2015, o processo de preparação para a 4ª Conferência Municipal da Cidade que neste ano abordará uma temática na qual nossa cidade se destaca nacionalmente com a implementação de políticas públicas que enfrentam as condições que impedem o cumprimento da Função Social da Cidade e da Propriedade e possibilitam as transformações e a consolidação da cultura de participação que conjuntamente com as demais políticas setoriais e do governo permitem construir uma Cidade Inclusiva, Participativa e Socialmente Justa.

Portanto, estão todas e todos convidados a se envolver e participar deste processo que culmina com uma grande conferência municipal da cidade em que as políticas públicas de desenvolvimento urbano e ambiental de nossa cidade poderão ser aprimoradas e avaliadas para avançarmos ainda mais.

A conferência municipal é pública e acessível a todos os munícipes.

A 4ª Conferência Municipal da Cidade de São Bernardo do Campo também é a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades que será realizada em Brasília do dia 05 ao dia 09 de junho de 2017. A etapa estadual deverá ser realizada entre os dias 01 de novembro de 2016 e 31 de março de 2017. Participe!

 

 

REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ETAPA PREPARATÓRIA PARA A 6ª CONFERENCIA NACIONAL DAS CIDADES.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo, convocada pelo Decreto Municipal nº 19.591, de 18 de fevereiro de 2016, nos termos do Edital de Convocação da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo de 28 de novembro de 2015 e da Resolução Normativa Nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades, será realizada no dia 18 de junho de 2016, a partir das 8 horas no Centro de Referência do Idoso, sob a coordenação do Conselho da Cidade e do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo.

Parágrafo Único - A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo constitui-se na Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DAS FINALIDADES

Art. 2º São objetivos da 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às Políticas Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas, diretrizes, programas, projetos e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Município e na Região Metropolitana;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, e;

IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano na União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º São finalidades da 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo:

I - indicar prioridades de atuação para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

II - eleger propostas prioritárias para serem encaminhadas à Conferência Estadual das Cidades; e

III - eleger os delegados do Município de São Bernardo do Campo à 6ª Conferência Estadual das Cidades.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 4º A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo terá como temática: “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

§ 2º A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo deverá contemplar o temário nacional em suas análises, formulações e proposições e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

§ 3º Os debates, proposições, e os documentos da 4ª Conferência Municipal da Cidade deve se relacionar diretamente com o temário, objetivos e lema definidos por este Regimento.

§ 4º Tema de interesse local que tenha relação ao tema definido no caput deste artigo poderá ser objeto de discussão na 4ª Conferência Municipal por decisão da Comissão Preparatória.

CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES

Art. 5º A 4ª Conferência Municipal da Cidade será pública e acessível a todos os cidadãos e cidadãs, mantidos, na eleição das delegadas e delegados para a etapa estadual, os critérios de representação de órgãos, entidades e organizações, respeitado o constante no art. 23 da Resolução Normativa 19 de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades.

Art. 6º A 4ª Conferencia Municipal da Cidade de São Bernardo do Campo terá a participação dos representantes dos segmentos constantes no artigo 23 da Resolução Normativa 19 de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades.

§ 1º Para a participação o representante deverá realizar a inscrição previamente por meio de sua entidade ou através do sítio www.saobernardo.sp.gov.br ou no dia da conferencia até as 11:00 horas no Centro de Referência do Idoso – C.R.I., localizado na Avenida Redenção, 271, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo.

§ 2º O credenciamento dos representantes inscritos ocorrerá no local da realização da conferencia das 08:00 as 11:00.

§ 3º O credenciamento dos representantes deverão identificar, no ato da inscrição, a que segmento pertence dentre os previstos no art. 23 da Resolução Normativa 19 de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades:

a) Poder Público Federal, Estadual e do Distrito Federal - gestores, administradores públicos e legislativos - federais, estaduais e distritais - são os representantes de órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias em seus respectivos níveis, e membros do Legislativo: deputados estaduais e distritais, deputados federais e senadores;

b) Poder Público Municipal - gestores, administradores, servidoras (es) e funcionárias (os) públicas (os) municipais - são os representantes de órgãos da administração pública direta e indireta, representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo: vereadores (as);

c) Movimentos Populares – são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

d) Trabalhadores – representantes de suas entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

e) Empresários – empresas vinculadas às entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

f) Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades de âmbito nacional representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos a representação do segmento deve estar vinculada a questão do desenvolvimento urbano, e;

g) Organizações Não Governamentais - para fins do ciclo de conferências das cidades o segmento de Organizações Não Governamentais é formado por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a conferência municipal.

§ 4º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras;

§ 5º Participantes que não representarem os segmentos descritos no § 3º poderão ser credenciados como observadores com direito a voz e sem direito a voto.

§ 4º Não poderão ser credenciados como representantes da sociedade civil na 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo os ocupantes de cargo em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A Comissão Preparatória Municipal, constituída nos termos do Decreto nº xxxxx, de 01 de abril de 2016, é responsável por organizar, coordenar e supervisionar a realização da 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo, em todas as suas etapas.

Art. 8 A Comissão Preparatória Municipal poderá realizar reuniões, encontros e seminários ao longo da Etapa Preliminar, com o objetivo de aprofundar o debate e oferecer um conjunto amplo e diversificado de informações acerca do temário da Conferência.

SEÇÃO II
DA CONFERÊNCIA

Art. 9 A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo será presidida pelo Prefeito e, na sua ausência ou impedimento, pelo Presidente do Conselho da Cidade e do Meio Ambiente de São Bernardo do Campo – ConCidade.

Art. 10 A Comissão Preparatória Municipal deverá prever na programação da Conferência Municipal o tempo necessário para debater o temário, sem prejuízo do conteúdo, sendo que este tempo não pode ser inferior a carga horária de 8 horas, excluindo a cerimônia de abertura.

Art. 11 Os trabalhos da 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo serão desenvolvidos com base na seguinte programação geral:

I - mesa de abertura;
II - leitura e aprovação do Regimento da Conferência;

III - apresentação do tema;

IV - grupos temáticos;

V - plenária temática;

VI - eleição de delegados por segmento; e

VII - plenária final.

§ 1º O detalhamento da pauta da Conferência será definido pela Comissão Preparatória Municipal, e será aprovado no início dos trabalhos da Conferência.

§ 2º O texto-base da Conferência será levado aos grupos de trabalho para discussão e aprovação, por maioria simples.

§ 3º À plenária temática caberá:

I - referendar o que for aprovado nos grupos temáticos; e

II - aprovar as propostas prioritárias;

§ 4º À plenária final caberá:

I - referendar os delegados eleitos para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 12 Consoante o Regimento Estadual, os delegados de São Bernardo do Campo à 6ª Conferência Estadual das Cidades serão em número de 60 (sessenta), os quais serão escolhidos obedecendo à proporcionalidade ditada pelos regimentos das Conferências Nacional e Estadual, de forma que a delegação de São Bernardo do Campo ficará com a seguinte composição:

I - poder público: 25 (vinte e cinco) delegados, sendo 17 (dezessete) do Executivo Municipal e 8 (oito) do Legislativo Municipal;

II - movimentos populares: 16 (dezesseis) delegados;

III - trabalhadores: 6 (seis) delegados;

IV - empresários: 6 (seis) delegados;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: 5 (cinco) delegados; e

VI - organizações não governamentais - ONGs: 2 (dois) delegados.

§ 1º - Cada delegado eleito terá um suplente do mesmo segmento.

§ 2º O delegado eleito deverá enviar à comissão preparatória municipal comprovação de vínculo com a entidade a qual representará, até o dia 23 de junho de 2016.

§ 3º A eleição dos delegados será realizada exclusivamente pelos próprios representantes do segmento seguindo a metodologia de escolha definida pelo próprio segmento;

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 Para fins de validação da 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL da Cidade de São Bernardo do Campo, em até 10 (dez) dias após sua realização, os resultados, em forma de Relatório Final, deverão ser remetidos pela Comissão Preparatória Municipal à Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual, usando-se formulário próprio, a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.

Parágrafo Único - O Relatório Final deverá ser acompanhado pela relação dos delegados à 6ª Conferência Estadual das Cidades e por toda a documentação exigida pelo Regimento Estadual, além da redação final do texto-base aprovado.

Art. 14 Os casos omissos e conflitantes deverão ser resolvidos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual.