1 • ASSEMBLEIA GERAL
1.1 Assembleia Geral é a instância máxima de decisão das famílias beneficiárias, devendo reunir-se semestralmente;
1.2 As Assembleias serão nos meses de março e outubro sendo Nelson Mandela no 2º domingo e Frei Ti to no 3º domingo;
1.3 O Horário das assembleias será sempre às 10 h.
1.4 Local das assembleias: no escritório ou outro local a ser definido antecipadamente.
2 • PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
2.1 Um membro de cada família, acima de 16 anos e inferior a 65 anos, deverá obrigatoriamente estar presente nas assembleias, reuniões dos coletivos e facultativamente nas atividades extras propostas;
2.2 Cabe ao titular do projeto indicar outra pessoa, mesmo que não seja da família, acima de 16 anos, por meio de declaração de próprio punho, caso não possa comparecer; para representá-lo, constando a data da atividade;
Parágrafo único: a representação se limitará a três atividades no ano.
2.3 No caso de pessoas sozinhas é possível designar outra pessoa, acima de 16 anos, por meio de declaração de próprio punho, caso não possa comparecer para representá-lo(a), constando a data na atividade em que se ausentou;
2.4 Menores de idade somente poderão participar nas assembleias, reuniões dos coletivos ou em outras atividades, acompanhados pelos pais ou responsável.
Parágrafo único: um(a) associado(a) não poderá representar outro associado nas assembleias, reuniões dos coletivos e outras atividades, e nem por ele assinar a lista de presença.
3 • REGISTRO DE PRESENÇA E DURAÇÃO DAS ATIVIDADES
3.1 Cada família receberá na sua chegada uma senha com o objetivo de determinar a ordem de assinatura na lista de presença;
3.2 Após o horário de tolerância estabelecido no ponto 3.3, não será permitida a entrega das senhas para a assinatura de registro de presença. Será permitido a presença da família na assembleia ou reunião do coletivo, sem direito ao registro de presença e de pontuação;
3.3 As assembleias e reuniões dos coletivos serão iniciadas em até 10 minutos após o horário de convocação e terá duração mínima de 3 horas.
4 • FALTAS E ATRASOS
4.1 As famílias que tiverem 3 faltas consecutivas ou 5 alternadas sem justificativa, anuais, serão advertidas por escrito, e na reincidência estarão excluídas do projeto, podendo recorrer na assembleia seguinte, quando se resolverá sobre sua exclusão;
4.2 O associado poderá apresentar comprovante que justifique a sua ausência, este servirá somente para justificativa da falta e não para computação de pontos;
4.3 Caso o titular venha a ficar doente ou se acidentar, a família, e/ou outra pessoa por ele indicada por meio de declaração de próprio punho poderá representá-lo(a), constando a data da atividade;
4.4 Nos casos em que não puder haver representação, ou outros casos excepcionais, a família deverá agendar atendimento com o plantão social da entidade para emitir parecer sobre a situação, e posterior encaminhamento de relatório de ausência justificada para aprovação em assembleia;
4.5 Em casos omissos, os coordenadores deverão analisar a situação e, se for necessário, levar o caso à assembleia.
5 • PONTUAÇÃO
5.1 A pontuação será estabelecida por escala de participação nas assembleias, reuniões dos coletivos e outras atividades, sendo:
• Assembleias: 01 ponto;?
• Reuniões dos coletivos: 03 pontos;
• Atividades extras: 05 pontos.
5.2 A pontuação final garantirá ao associado(a) a escolha da unidade habitacional e a torre, considerando a ordem de pontuação da maior para a menor;
Parágrafo único: será respeitada as primeiras escolhas às pessoas com deficiência e aos idosos, conforme determina o programa minha casa minha vida.
6 • COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO, CAO E CRE
6.1 A coordenação desta fase de obras será de competência da direção do movimento e da equipe técnica social. A partir do 18º mês iniciará o processo de escolha dos representantes da futura comunidade, sendo o critério e formato de escolha a ser definido futuramente pelos beneficiários.
6.2 CAO – Comissão de Acompanhamento da Obra: É composta por dois membros eleitos pela demanda e um responsável da entidade. É responsável pelo acompanhamento da obra, e deverá apresentar a evolução da obra mensalmente para os beneficiários. Terá direito ao acesso à obra 2 (duas) vezes por mês, sendo uma obrigatoriamente no dia agendado pela CEF para a medição. o acesso deverá sempre ser agendado, e ter a anuência da construtora. Esta comissão poderá ser alterada ou substituída a qualquer tempo em assembleia.
6.3 CRE – Comissão de Representantes: É composta por dois membros eleitos pela demanda e um responsável da entidade. É responsável pela gestão da conta da obra, e pela autorização dos pagamentos, sempre determinados percentualmente pela equipe técnica da CEF. Esta comissão poderá ser alterada ou substituída a qualquer tempo em assembleia.
7 • PERIODICIDADE DA REUNIÃO DE COORDENAÇÃO, CAO E CRE
7.1 Reuniões da coordenação: uma vez por mês, com os dois projetos, sendo no 1o sábado do mês, em local e horário a definir.
8 • COMPETÊNCIA DOS COLETIVOS
8.1 Os coletivos terão o objetivo de formular, organizar, planejar as futuras ações e formas de organização das comunidades Frei Tito e Nelson Mandela.
8.2 A coordenação da entidade em conjunto com a equipe técnica social atuará como facilitadora e promotora das ações, seminários, cursos de formação e profissionalização, e outras atividades; no intuito de fornecer subsídios para os coletivos;
9 • COMPOSIÇÃO DOS COLETIVOS
9.1 As famílias deverão optar pela participação em apenas 1 (hum) coletivo: Educação Popular, Juventude e Mulheres, Geração de Renda, Gestão Social;
9.2 Os coletivos serão composto por famílias dos dois projetos, da seguinte forma: 4 coletivos de Geração de renda, 2 coletivos de educação popular, 2 coletivos de juventude e mulheres, 2 coletivos de gestão social. Cada coletivo terá no máximo 80 representantes.8
10 • PERIODICIDADE REUNIÕES DOS COLETIVOS
10.1 Serão mensais, exceto, nos meses que houverem assembleia. Sendo distribuídas na seguinte disposição:
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Geração de Renda no 1º domingo de cada mês às 10 h e às 15 horas;
-
Educação Popular no 2º domingo do mês as 10 horas;
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Gestão Social no 2º domingo as 15 horas;
-
Juventude e Mulheres no 3º domingo as 10 horas .
11 • REGRAS UTILIZAÇÃO WHATSAPP
11.1 O objetivo desta ferramenta de comunicação é fornecer informações básicas sobre o MSTL, suas atividades, ações e lutas, sobre os projetos Frei Tito e Nelson Mandela; acerca do calendário, andamento das obras, atividades e ações dos coletivos e confraternizações.
11.2 Regras básicas de utilização do Whatsapp:
1 – Tente não escrever suas mensagens com letras maiúsculas, pois no mundo virtual isso indica que você está gritando;
2 – Não provoque e/ou insulte qualquer integrante do grupo, evitando também ofensas e palavras de baixo calão. Mantenha sempre um tom correto e educado, pois queremos ser tratados da mesma forma;
3 – Procure não levantar polêmicas ou tensões desnecessárias. Se elas tiverem surgido, procure buscar saber maiores informações e não alimente situações que sejam pouco construtivas;
4 – Não utilize o Whatsapp como substituto da agenda de lutas do MSTL. A presença é fundamental para a nossa organização;
5 – Não divulgue atividades pessoais, ou de coletivos que participe, o grupo é um instrumento de comunicação do MSTL.
6 – É proibido enviar mensagens, áudios e vídeos motivacionais. Embora a intenção seja muito positiva, não se trata do objetivo do grupo;
7 – Evite encaminhar publicações de conteúdo repetitivo ou que já tenham sido enviados. Acompanhe as demais publicações para se certificar de que outros já não tenham encaminhado;
8 – Lembre-se que somos muito plurais. Possuímos gostos e crenças que são diferentes uns dos outros. Assim, não serão permitidas postagens sobre gostos musicais, crenças e convicções, já que são muito pessoais e podem criar conflitos com quem pensa diferente;
9 – Não será permitido qualquer caso de discriminação por crença, raça, idade, gênero ou qualquer outro tipo de intolerância nos grupos.
10 – Os que não respeitarem estas determinações serão advertidos, e se persistirem serão excluídos dos grupos a qualquer tempo.
12 • CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE GESTÃO
12.1 A contribuição ao fundo de gestão será de R$ 240,00 anuais, e será utilizada para custear as despesas com IPTU do terreno; e administração do escritório, que compreende: assistente administrativo, aluguel, luz, água, telefone, internet, materiais de escritório e limpeza;
12.2 Será constituído um Conselho Gestor para acompanhar as arrecadações e gastos deste fundo, composto por 2 membros de cada projeto e 1 da entidade;
12.3 A contribuição é obrigatória a todas as 800 famílias, e haverá prestação de contas a cada 6 meses na assembleia, com apresentação dos valores arrecadados, e dos valores gastos.
Paragrafo único: A família que não estiver com a contribuição regularizada, poderá ser excluída do projeto, cabendo recurso a assembleia que é a instância máxima de decisão.
13 • PENALIDADES E EXCLUSÃO SUMÁRIA
13.1 Bebidas alcoólicas e drogas: O beneficiário que se apresentar embriagado ou drogado será dispensado e receberá uma advertência por escrito e assinada por duas testemunhas.
13.2 Brigas e agressões: Não serão admitidas brigas ou agressões físicas ou verbais a qualquer pessoa, seja beneficiário ou da coordenação. O beneficiário, representante ou acompanhante que cometer esta infração nas reuniões, ou atividades promovidas pelo projeto, ou cometer algum tipo de desrespeito, será advertido na primeira ocorrência, e na segunda ocorrência, o caso será encaminhado para a exclusão.
13.3 Armas: Em hipótese alguma será permitida a entrada de armas de fogo ou branca nas reuniões ou atividades do projeto. Caso ocorra, o/a associado/a será excluído do projeto.
14 • ALTERAÇÃO DO REGIMENTO
14.1 este regimento deve ser aprovado em assembleia geral convocada para o dia 24 de setembro de 2017, na sede do MSTL, com a votação e aprovação de 2/3 dos/as associados/as, sendo esta assembleia convocada para esse fim e sua realização comunicada a todas as famílias do projeto.
15 • VALIDADE DO REGIMENTO
15.1 Este regimento terá validade desde a data de aprovação até a conclusão do trabalho social de pós ocupação.